O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, pediu para deixar o julgamento dos processos originados a partir das investigações da Operação Sevandija. No último dia 20 de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou as escutas telefônicas utilizadas como prova nas ações impetradas pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
O acórdão da decisão do STJ foi publicado no Diário Oficial apenas na última quinta-feira (6). De acordo com decisão anexada ao processo inicial da Sevandija, Lúcio Alberto afirmou que, por conta da decisão da Sexta Turma do STJ, ele se declara suspeito em todos os processos decorrentes da operação.
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“Tendo em vista o julgamento do RHC […], comunico que me dei por suspeito para a funcionar nestes autos e nos demais autos decorrentes da Operação Sevandija, a partir de 21/09/2022, sendo que os motivos foram expostos em ofício reservado encaminhado ao Conselho Superior da Magistratura. Aguarde-se a comunicação do Conselho Superior de Magistratura”, escreveu.
O pedido ainda precisa ser aceito pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em seguida, um novo juiz deve ser designado para análise dos processos.
O caso
A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.
O pedido foi acatado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa.
O MP-SP já informou que vai recorrer da decisão.