A Justiça determinou nesta quarta-feira (26), que a Prefeitura de Ribeirão Preto responda em até 24 horas se vai conceder o benefício do passe livre no transporte público coletivo da cidade, no próximo domingo (30), quando acontece o 2º turno das eleições.
O despacho assinado hoje às 11:09 pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum da cidade, foi em resposta a uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o assunto.
Na liminar, a Defensoria pede que o Executivo ofereça o transporte público gratuito aos eleitores da cidade de forma imediata, nos dias de pleitos eleitorais, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições.
Há ainda o pedido para que haja divulgação do benefício de forma adequada e com antecedência, nas mídias impressas, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável.
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Projeto de Lei
Na noite desta terça-feira (26) foi aprovado na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, por 13 votos a 2, um projeto de lei (PL) de autoria do vereador Linconl Fernandes (PDT) que autoriza o Executivo a fornecer o passe livre no domingo (30). A proposta pode ser sancionada ou vetada pela Prefeitura, que ainda não se manifestou.
A administração só disse, por meio de nota, que a Transerp ampliará a circulação da frota deônibus no dia de votação e que os novos horários serão disponibilizados ao longo da semana. Isso porque, a empresa que administra o trânsito em Ribeirão Preto informou que, durante o primeiro turno, realizado no dia 2 de outubro, houve aumento na demanda pelo transporte coletivo na cidade.
No Brasil
Nos últimos dias, dezenas de cidades brasileiras anunciaram a adesão ao passe livre no transporte coletivo, para que os eleitores possam votar no segundo turno das eleições. A liberação do ônibus gratuito no dia das eleições foi ratificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), desde que ocorra de forma voluntária por parte dos municípios e das empresas de ônibus
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou nesta terça-feira (25) uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores. A medida garante que agentes públicos não sofram punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida.