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Cotidiano'Saidinha' temporária beneficia mais de mil detentos na região de Ribeirão Preto

‘Saidinha’ temporária beneficia mais de mil detentos na região de Ribeirão Preto

‘Saidinha’ temporária de reeducandos do regime semiaberto começou na terça-feira (17) e segue até segunda-feira (23)

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A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) informou que 1.026 mil presos em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária em Ribeirão Preto e região.

Os detentos deixaram a cadeia na terça-feira (17) e devem retornar aos presídios na segunda-feira (23). Essa é a terceira ‘saidinha’ temporária em 2024 – a última está marcada para acontecer entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

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Veja os números de detentos que foram liberados na região de Ribeirão:

  • Ribeirão Preto – 125 detentos
  • Franca – 22 detentos
  • Jardinópolis – 652 detentos
  • Pontal – 82 detentos
  • Serra Azul – 145 detentos

Lei que proíbe a ‘saidinha’

Em maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas.

Contudo, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ‘saidinha’ foi concedida através da Portaria Nº 02/2019, que regulamenta o benefício no estado. Ainda de acordo com o TJ, a decisão do Congresso não alterou a portaria estadual vigente.

A Lei 14.843 de 2024, aprovada pelo Congresso, prevê o benefício apenas a detentos matriculados em cursos profissionalizantes (ensino médio ou superior) ou para aqueles que trabalham fora do presídio, caso não haja oferta de trabalha na penitenciária.

Regras da saída temporária

Durante a saída temporária, o detento deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo.

Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos

O preso também deve estar em casa no período das 20h às 06h. O benefício é revogado automaticamente em casos de má conduta e o detento tem retorno imediato ao presídio.

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Vale ressaltar que, nos casos em que o detento não retornar ao presídio na data estipulada, no ato da recaptura, ele regride para o regime fechado.


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Vítor Neves
Vítor Neves
Graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, atuou como assessor de imprensa, coordenador de podcast e produtor de conteúdo. Foi estagiário da EPTV, afiliada da TV Globo, e auxiliou em grandes coberturas, como pandemia de Covid-19 e eleições.
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