O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto conseguiu autorização na Justiça para importar vacinas contra o novo coronavírus (covid-19) sem a obrigação de doar doses para o SUS (Sistema Único de Saúde).
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A decisão é do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, e foi publicada na última segunda-feira (29). Atualmente, o sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto conta com 4,3 mil associados em 37 municípios da região.
Além da entidade, outras quatro associações receberam a autorização para importar os imunizantes. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Na liminar, o magistrado considerou inconstitucional os artigos 1 e 2 da lei 14.125/21 que obriga a doação ao SUS de 50% das vacinas importadas por pessoas jurídicas. Ele ainda autoriza a importação imediata dos imunizantes. Contudo, a venda das doses fica proibida.
A Justiça ainda determinou que o sindicato seja responsável pela escolha, armazenamento e transporte das vacinas e que faça um cadastro das pessoas que serão beneficiárias, que deverão comprovar vínculo com a entidade.
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