O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 para proprietários de veículos PCD (Pessoa com Deficiência) com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.
A suspensão do pagamento é válida para quem já possuía a isenção em 2020 ou 2021. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (3).
Para garantir a isenção do imposto, os proprietários de veículos têm até o dia final da suspensão para protocolar o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento – veja aqui.
Na solicitação, deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.
Além disso, enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, será exigido o laudo pericial emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
O laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), da Organização Mundial da Saúde.
O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.