- Publicidade -
CotidianoTaxa de Condomínio: Obrigação do Proprietário ou do Inquilino?

Taxa de Condomínio: Obrigação do Proprietário ou do Inquilino?

Se não houver o pagamento, a cobrança será feita em nome do proprietário

- Publicidade -

Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap

 
Dúvida comum quando se trata de taxa condominial é sobre quem é responsável pelas despesas ordinárias e extraordinárias.  

- Publicidade -

Quando falamos em despesas ordinárias, nos referimos àqueles gastos que decorrem do dia a dia do condomínio, como limpeza, funcionários, água, energia, manutenções, seguro e outras que são comuns e necessárias para o andamento do condomínio.  

Já as extraordinárias, são aquelas não rotineiras e que geralmente envolvem despesas com obras, reformas, pintura de fachada, indenizações trabalhistas, fundo de reserva, benfeitorias etc.  

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), se incumbe de definir mais detalhadamente algumas dessas despesas de responsabilidade do Locador e do Locatário, e, neste momento, é importante ressaltar que essa divisão de despesas (ordinárias e extraordinárias) se dá somente na relação contratual entre proprietário-inquilino. Por quê? Porque as taxas de condomínio, segundo o artigo 1336, do Código Civil, são de obrigação do condômino, isto é, do proprietário, tendo em vista que a relação jurídica, neste caso, é entre condomínio-condômino.  

Assim, a responsabilidade perante o condomínio pelo pagamento de todas as despesas (ordinárias e extraordinárias) são do proprietário.  

Muitas vezes, porém, há um acordo entre o proprietário e a imobiliária (que administra a locação) em enviar o boleto diretamente para o inquilino pagá-lo. Para o condomínio essa questão é totalmente irrelevante, tendo em vista que se não houver o pagamento, a cobrança será feita em nome do proprietário, inclusive judicialmente, se for o caso.  

- Publicidade -

Por outro lado, é importante salientar que a melhor forma de gestão é sempre aquela que privilegia o envio dos boletos pelo condomínio/administradora com todas as despesas em nome do proprietário e este, se tiver inquilino, efetua a cobrança da parte que couber a ele ou, como alternativa, insere no valor do aluguel.   

Lembrando, ainda, que, se o síndico aceitar ou determinar a repartição do envio de boleto (ordinária para o inquilino e extraordinária para o proprietário), as despesas decorrentes desse boleto extra devem ser imputadas apenas ao proprietário que fez a solicitação e não aos demais condôminos.  

Para finalizar, tendo em vista que as questões referentes às despesas ordinárias e extraordinárias de um condomínio envolvem conhecimento técnico sobre administração, leis e o cumprimento de obrigações, o síndico deve contar com o apoio de uma administradora competente e de um advogado especializado na área imobiliária-condominial que seja de sua confiança.

- Publicidade -
Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -