A Prefeitura de Barrinha, município a 40 quilômetros de Ribeirão Preto, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil aos pais de uma criança, que morreu vítima de meningite em 2018.
A sentença por erro médico foi publicada nesta sexta-feira (11) pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que manteve decisão do juiz Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara Cível de Sertãozinho. Ainda cabe recurso ao município.
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Na ação, a família alega que, mesmo com sintomas claros, os médicos não levantaram a hipótese de que a menina, de 5 anos de idade, pudesse estar com a doença.
O caso
A vítima deu entrada em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) da cidade na noite de 19 de julho daquele ano, com falta de ar e dores abdominais.
Conforme consta no processo, houve piora no quadro e a equipe médica levantou a hipótese de gripe H1N1, quando a criança foi medicada e liberada.
Na madrugada do dia 20, a menina foi levada novamente à unidade de saúde, mas não resistiu depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória.
Além de danos morais, a prefeitura também foi condenada a pagar uma pensão por danos materiais futuros à família.
“Tendo sido tal chance tolhida pelo diagnóstico equivocado, ainda assim se está diante de erro médico relevante e que, contrastado com a letra da lei, gera o dever de indenizar”, afirmou o relator Marrey Uint.
Em sua defesa, o município afirmou que a meningite é extremamente fatal, “e, mesmo que o tratamento tivesse sido realizado, haveria grande chance de óbito”.
Prefeitura
A reportagem do acidade on questionou a Prefeitura de Barrinha sobre a condenação. Contudo, não obteve uma resposta até a publicação desta notícia.
O texto será atualizado assim que uma resposta for enviada.