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CotidianoTransitar na faixa de ônibus em Ribeirão gera multa; Entenda

Transitar na faixa de ônibus em Ribeirão gera multa; Entenda

Segundo o CBT, aquele que trafegar na faixa exclusiva de ônibus estará cometendo infração gravíssima, que resulta em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

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Faixa do transporte coletivo na região central de Ribeirão Preto (Foto: arquivo acidade on)

A partir do dia 11 de julho, quem transitar pelo corredor exclusivo para ônibus na avenida Presidente Vargas – zona Sul de Ribeirão Preto – pode ser multar por infração de trânsito. 
 
A Presidente Vargas se junta com a avenida Independência e a trechos nas ruas Américo Brasiliense e Visconde Inhaúma, como locais que possuem corredores exclusivos do transporte coletivo urbano em Ribeirão Preto.
 
Nesses locais, o condutor que não respeitar a exclusividade dos ônibus pode ser multado. “O manual brasileiro de sinalização de regulamentação, aprovado pela Resolução 180/2005 do CONTRAN, determina que nesses trechos deva haver a Placa R-32 (circulação exclusiva de ônibus), assinalando aos condutores de veículos que a área, via/pista ou faixa(s) é de circulação exclusiva de ônibus”, informou a Transerp. 
 
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Aquele que trafegar com seu veículo na faixa exclusiva de ônibus estará cometendo infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47, além da remoção do veículo (art. 184, III, do CTB, incluído pela Lei nº 13.154/15), punição justa como consequência natural de uma escolha indevida”, seguiu a Transerp.

No entanto, vale ressaltar, que o motorista que for utilizar a faixa exclusiva para uma conversão não será multado. “Utilizar a faixa exclusiva para fins de conversão não é considerado uma infração de trânsito. Para isso, o condutor deve-se sinalizar, utilizando a seta”, finalizou a Transerp.
 
Dois trechos da região central possuem faixas exclusivas. O primeiro trecho fica na rua Américo Brasiliense, entre as ruas José Bonifácio e Visconde de Inhaúma. O segundo trecho é na rua Visconde de Inhaúma, entre as ruas Américo Brasiliense e Florêncio de Abreu (foto acima). 
 
Na avenida Presidente Vargas, o trecho de corredores fica entre a rua Eliseu Guilherme e a avenida José Cesário Monteiro da Silva. Na independência, os corredores estão situados entre rua João Penteado e José Curvelo da Silveira.

A fiscalização é realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município. 
 
Não tem multa – Em colocais com faixa de ônibus preferencial (não exclusiva) não há multa. É o caso, por exemplo, do corredor da avenida do Café. Para saber se é exclusivo ou não para os ônibus, o condutor deve ter atenção com as placas de sinalização.

 
Veja quem pode usar as faixas exclusivas para ônibus:
 
– Os condutores poderão utilizar a faixa exclusiva somente para a conversão, não sendo deste modo considerada uma infração de trânsito (para isso, deve-se sinalizar a conversão utilizando a seta do veículo).

– Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados com a permissão válida do selo emitido pelo município. Também é permitido o tráfego de veículos do Corpo de Bombeiros, Samu, Polícias, ambulâncias e similares, desde que estejam em serviço de urgência.

– Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente é permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações aos passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.

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– Quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, é permitida a circulação de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais. 
 
 
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