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CotidianoVamos falar da regra para aposentadoria de 85/95 pontos

Vamos falar da regra para aposentadoria de 85/95 pontos

Vou te explicar se o tempo de serviço especial vale mais e você pode recuperar tempo de serviço do passado para se aposentar antes

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Advogado e empreendedor social Hilário Bocchi (Foto: Weber Sian / ACidade ON)

Esta regra foi criada em 2015 e quem vai se aposentar ou já se aposentou ainda pode se enquadrar nela. Inicialmente, esta pontuação aumentava um ponto a cada dois anos. A partir da reforma da Previdência, em 2019, o aumento da pontuação passou a ser de um ponto por ano. Ficou mais difícil, mas ainda é uma regra que permite ter benefício com valor maior. Em 2020, a pontuação foi 87/97 pontos. Em 2021 a pontuação é 88/98 pontos.

Apesar da dificuldade, o trabalhador tem que entender que ele consegue computar dois pontos a cada ano. Outro ponto, a gente soma em razão das contribuições que fazemos. Assim, um ano da idade, mais um ano de trabalho, e cada ano valendo um ponto, conseguimos somar então dois pontos por ano. É importante que o trabalhador saiba também que as frações de ano, como os meses e dias também são computados.

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Quem já se aposentou pode fazer revisão. Quem vai se aposentar para começar a receber o benefício, e depois somar mais tempo de serviço para atingir a regra de 85/95 pontos, também pode fazer revisão. As pessoas que já se aposentaram e tiveram benefício proporcional e querem atingir a integralidade e fugir do fator previdenciário, têm dez anos para começar o processo de revisão. Este prazo começa a ser computado a partir da data do recebimento do primeiro mês do benefício.

Quem exerceu atividade especial, aquelas insalubres, perigosas e penosas, pode converter o tempo de serviço especial em comum e somar mais pontos. O tempo especial pode somar até 40% a mais.

Quem trabalhou e não foi registrado ou trabalhou por conta própria e não contribuiu para o INSS. Esses períodos irregulares podem ser recuperados para fins de aposentadoria, inclusive para aumentar a pontuação e ter benefício integral, se for o caso. A prova deste tempo de serviço não registrado pode ser feita diretamente no INSS. Tem um processo específico para isso: é a Justificação Administrativa. A Previdência não aceita prova unicamente testemunhal, precisa ter pelo menos um documento. Caso o tempo de serviço não seja aceito, dá para levar a causa para a Justiça.

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