A partir de sábado (12), os velórios podem voltar a funcionar com ocupação de até 100% de capacidade em Ribeirão Preto. As novas regras foram publicadas na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município.
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De acordo com a norma, a limitação só ocorrerá caso o falecido tenha morrido após diagnóstico da covid-19 dentro do período de 20 dias. Nesta situação, o funeral deverá acontecer com urna fechada e sem qualquer contato com o corpo.
Além disso, o velório deve ter duração máxima de 6 horas e apenas 10 pessoas podem ficar no entorno do caixão. Na antessala, não há limitação da quantidade de pessoas.
Já no caso do falecido ter sido diagnosticado com covid-19 no prazo superior a 20 dias da morte, o velório passa a ser permitido sem limitações. Contudo, a informação deve ser atestada por declaração médica para que o velório com urna aberta possa ser realizado pela família.
As regras constam no decreto 62/2022. Confira:
[…] Artigo 6º – Fica autorizada a retomada das atividades funerárias e serviços de cremação no Município de Ribeirão Preto, com ocupação de até 100% (cem por cento) de sua capacidade, conforme autorizações em seus alvarás de funcionamento, mantidas as medidas de segurança.
§ 1º – Quando a morte em decorrência de COVID-19 ocorrer fora do período de contágio – transcorridos 20 (vinte) dias ou mais do diagnóstico da doença – o velório passa a ser permitido. A informação deve ser devidamente atestada por Declaração Médica para que o velório, com a urna aberta, seja realizado pela família.
§ 2º – Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, durante o período de transmissão – dentro dos 20 (vinte) dias a contar da data de diagnóstico – o funeral deverá acontecer com a urna fechada durante todo o tempo, sem qualquer contato com o corpo do falecido.