- Publicidade -
CotidianoVeja como ficam as regras para os velórios em Ribeirão Preto

Veja como ficam as regras para os velórios em Ribeirão Preto

Novas regras estão em decreto da Prefeitura de Ribeirão Preto publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Município

- Publicidade -

Cemitério da Saudade, em Ribeirão Preto (Foto: Weber Sian/Arquivo A Cidade)
Cemitério da Saudade, em Ribeirão Preto (Foto: Weber Sian/Arquivo A Cidade)

 
A partir de sábado (12), os velórios podem voltar a funcionar com ocupação de até 100% de capacidade em Ribeirão Preto. As novas regras foram publicadas na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município. 

- Publicidade -

VEJA TAMBÉM – Nogueira mantém liberação de máscaras para sábado em Ribeirão  

De acordo com a norma, a limitação só ocorrerá caso o falecido tenha morrido após diagnóstico da covid-19 dentro do período de 20 dias. Nesta situação, o funeral deverá acontecer com urna fechada e sem qualquer contato com o corpo.  

Além disso, o velório deve ter duração máxima de 6 horas e apenas 10 pessoas podem ficar no entorno do caixão. Na antessala, não há limitação da quantidade de pessoas.  

Já no caso do falecido ter sido diagnosticado com covid-19 no prazo superior a 20 dias da morte, o velório passa a ser permitido sem limitações. Contudo, a informação deve ser atestada por declaração médica para que o velório com urna aberta possa ser realizado pela família.  

As regras constam no decreto 62/2022. Confira:
 
[…] Artigo 6º – Fica autorizada a retomada das atividades funerárias e serviços de cremação no Município de Ribeirão Preto, com ocupação de até 100% (cem por cento) de sua capacidade, conforme autorizações em seus alvarás de funcionamento, mantidas as medidas de segurança.  

- Publicidade -

§ 1º – Quando a morte em decorrência de COVID-19 ocorrer fora do período de contágio – transcorridos 20 (vinte) dias ou mais do diagnóstico da doença – o velório passa a ser permitido. A informação deve ser devidamente atestada por Declaração Médica para que o velório, com a urna aberta, seja realizado pela família.  

§ 2º – Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, durante o período de transmissão – dentro dos 20 (vinte) dias a contar da data de diagnóstico – o funeral deverá acontecer com a urna fechada durante todo o tempo, sem qualquer contato com o corpo do falecido.

- Publicidade -
Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -