A Transerp começa no dia 11 de julho a fiscalização de trânsito na faixa exclusiva de ônibus da avenida Presidente Vargas, no trecho a partir da rua Eliseu Guilherme até a avenida José Cesário Monteiro da Silva, na zona Sul de Ribeirão Preto.
Os corredores de ônibus na avenida Presidente Vargas estão localizados nas faixas de rolagem à direita em cada sentido da via, diferentemente da avenida Independência, onde estão na faixa da esquerda, ao lado do canteiro central.
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A faixa exclusiva da Vargas integra o Corredor Estrutural de Ônibus Norte/Sul, trecho 1, pelo programa Ribeirão Mobilidade, em que o embarque e o desembarque dos ônibus urbanos continuam pela direita.
Desde o dia 24 de junho, dez linhas de ônibus urbanos passaram a utilizar a faixa exclusiva de ônibus da Vargas, já devidamente sinalizada com placas e sinalização horizontal.
Permissões para uso da faixa exclusiva na Vargas
– Os condutores poderão utilizar a faixa exclusiva da avenida Presidente Vargas somente para a conversão à direita, não sendo deste modo considerada uma infração de trânsito (para isso, deve-se sinalizar a conversão utilizando a seta do veículo).
– Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados com a permissão válida do selo emitido pelo município. Também é permitido o tráfego de veículos do Corpo de Bombeiros, Samu, Polícias, ambulâncias e similares, desde que estejam em serviço de urgência.
– Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente é permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações aos passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.
– Quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, é permitida a circulação de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.