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CotidianoVeja quando começa fiscalização em corredor de ônibus de Ribeirão

Veja quando começa fiscalização em corredor de ônibus de Ribeirão

Faixa exclusiva da avenida Presidente Vargas, na zona Sul de Ribeirão Preto, terá fiscalização a partir de 11 de julho

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Os corredores exclusivos de ônibus na avenida Presidente Vargas estão localizados nas faixas de rolagem à direita (Foto: Divulgação/CCS Ribeirão)
Os corredores exclusivos de ônibus na avenida Presidente Vargas estão localizados nas faixas de rolagem à direita (Foto: Divulgação/CCS Ribeirão)

 
A Transerp começa no dia 11 de julho a fiscalização de trânsito na faixa exclusiva de ônibus da avenida Presidente Vargas, no trecho a partir da rua Eliseu Guilherme até a avenida José Cesário Monteiro da Silva, na zona Sul de Ribeirão Preto. 

Os corredores de ônibus na avenida Presidente Vargas estão localizados nas faixas de rolagem à direita em cada sentido da via, diferentemente da avenida Independência, onde estão na faixa da esquerda, ao lado do canteiro central.  

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A faixa exclusiva da Vargas integra o Corredor Estrutural de Ônibus Norte/Sul, trecho 1, pelo programa Ribeirão Mobilidade, em que o embarque e o desembarque dos ônibus urbanos continuam pela direita.  

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Desde o dia 24 de junho, dez linhas de ônibus urbanos passaram a utilizar a faixa exclusiva de ônibus da Vargas, já devidamente sinalizada com placas e sinalização horizontal.  

Permissões para uso da faixa exclusiva na Vargas  

– Os condutores poderão utilizar a faixa exclusiva da avenida Presidente Vargas somente para a conversão à direita, não sendo deste modo considerada uma infração de trânsito (para isso, deve-se sinalizar a conversão utilizando a seta do veículo).  

– Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados com a permissão válida do selo emitido pelo município. Também é permitido o tráfego de veículos do Corpo de Bombeiros, Samu, Polícias, ambulâncias e similares, desde que estejam em serviço de urgência.  

– Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente é permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações aos passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.  

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– Quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, é permitida a circulação de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais.  

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.  

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Avenida Presidente Vargas, na zona Sul de Ribeirão Preto (Foto: Divulgação/CCS Ribeirão)
Avenida Presidente Vargas, na zona Sul de Ribeirão Preto (Foto: Divulgação/CCS Ribeirão)

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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