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EconomiaSaques do ‘dinheiro esquecido’ começam nesta terça; Veja como consultar

Saques do ‘dinheiro esquecido’ começam nesta terça; Veja como consultar

Pedidos para o saque serão liberados a partir das 10h, desta terça (7), no site do Banco Central; consulta é realizada pela internet

 

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Consulta de Valores a Receber devem ser realizadas pela internet (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Consulta de Valores a Receber devem ser realizadas pela internet (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

 

Com consultas abertas desde a semana passada, os pedidos de saques do “dinheiro esquecido” em bancos podem ser realizados a partir desta terça-feira (7), a partir das 10h. Quem tem valores a receber poderá pedir o saque e o valor que vão receber.

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Os interessados devem fazer a consulta no site Valores a Receber (SVR) – clique aqui – administrado pelo Banco Central. De acordo com a instituição, cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas têm cerca de R$ 6 bilhões a receber.

 

 

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Os interessados também podem fazer a consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informará a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. 
 

Também haverá mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
 

Fontes de recursos
 

A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
 

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
 

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