A Secretaria da Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (24), que o prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) 2021, com ano-base 2020, tem início na próxima segunda (1º) e vai até o dia 30 de abril.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano vai ter de declarar (veja abaixo outros requisitos).
A plataforma para o preenchimento das declarações já está disponível e pode ser baixada no link. O contribuinte também pode fazer o download do programa “Meu Imposto de Renda” (iOS e Android).
A expectativa do órgão federal é de que sejam entregues 32. 619.749 declarações em 2021.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
– Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020. O valor continua sendo o mesmo da declaração do IR de 2020;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com somatória acima de R$ 40 mil no ano passado;
– Contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Aqueles que, em 2020, obtiveram uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, em 6 meses, contado da celebração do contrato de venda.
O cronograma de restituições está previsto em cinco lotes. As etapas foram divididas em 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Auxílio emergencial
A Receita Federal obriga a declaração do IR ao contribuinte que recebeu auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, obteve um rendimento tributável igual ou superior a R$ 22.847,76.
De acordo com o órgão, os valores recebidos de auxílio emergencial precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esses valores, contudo, não contam para o teto de R$ 22.847,76.
Teste de covid e IR
Segundo a professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bianca Xavier, o que garante o abatimento do teste da covid-19 no IR é o tipo de exame realizado.
“A legislação permite a dedução de valores pagos por exames laboratoriais desde que quem receba seja hospital, laboratório de análise clínica ou médico. Caso o teste tenha sido adquirido na farmácia, ou por empresas, não será dedutível”, explicou a advogada em entrevista à agência de notícias do jornal “O Globo”.