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EconomiaLigações de cobrança também terão identificação; Saiba como vai ser

Ligações de cobrança também terão identificação; Saiba como vai ser

Medida adotada pela Anatel tem o objetivo de diminuir a quantidade de ligações indevidas; as empresas terão 180 dias para adotar a ação

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Decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor da Anatel na quinta-feira (3) (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
Decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor da Anatel na quinta-feira (3) (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Assim como já acontece com as ligações indevidas de telemarketing, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotará um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança, com o objetivo de diminuir a quantidade de ligações indevidas.

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A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

 

 

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Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.
 

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