A decisão judicial pela liberdade de um comerciante que havia sido preso após desafiar a fiscalização em Ribeirão Preto, enquanto vigorava as regras da fase emergencial do Plano São Paulo, gerou uma série de questionamentos sobre a legalidade dos decretos que impõem medidas mais restritivas no combate à pandemia da covid-19.
Internautas do portal ACidade ON têm perguntado se a decisão também poderia ser entendida como um argumento para que outros estabelecimentos pudessem funcionar. Ocorre que a situação não é bem assim.
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O professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Daniel Pacheco explicou que a medida, proferida pelo juiz plantonista da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, trata-se do relaxamento da prisão do comerciante e é válida apenas para aquele caso específico.
“Na prática, além de soltar o comerciante, ela pode eventualmente ser juntada pela defesa de outras pessoas em situação análoga, como argumento de defesa, dizendo que há esse entendimento. Todavia, isso não vincula o juiz, ele tem liberdade para decidir em outro sentido”, disse o especialista.
Pacheco também explicou que a Justiça não tomou uma decisão sobre o mérito da ação. E sim, entendeu que poderia ter ocorrido alguma irregularidade na prisão em flagrante e autorizou o empresário a responder ao processo em liberdade.
“Por tudo isso, quem desrespeitar o decreto ainda pode ser preso pela mesma fundamentação que levou à prisão desse comerciante. Os fiscais são obrigados a cumprir o decreto, caso contrário, são eles que cometem crime”, completou.