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EconomiaPrefeitura de Ribeirão prorroga programa de regularização de débitos

Prefeitura de Ribeirão prorroga programa de regularização de débitos

Retoma Ribeirão oferece oportunidade de regularizar dívidas em atraso junto à Secretaria da Fazenda e Saerp; Há redução de até 100% em multas

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A Prefeitura de Ribeirão Preto prorrogou até esta quinta-feira (21) o programa Retoma Ribeirão para regularização de débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda e a Saerp.

Segundo o Executivo, a alta procura por parte dos contribuintes gerou instabilidade do sistema.

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O Retoma Ribeirão contempla impostos em atraso como IPTU, ISS e ITBI, com exceção para multas ambientais ou contratuais. As dívidas com a Saerp podem ser até setembro de 2023 e o pagamento à vista, por exemplo, dá 100% de desconto em multas e juros.

Como aderir?

O contribuinte deve ter o número do imóvel ou o número do cadastro da empresa em Ribeirão e preencher um documento online (clique aqui).

O sistema simula as parcelas e oferece a opção de plano para emissão do boleto de pagamento.

Presencial

O contribuinte que optar pelo atendimento presencial deve ir até a unidade do Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy, 1.500, das 9h às 17h, ou na rua Paraíba, 39, nos Campos Elíseos, das 9h às 16h.

Veja os descontos em juros e multas*:

Débitos Fazenda

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  • Pagamento à vista – com redução de 100% nos juros e 90% na multa moratória
  • Parcelado em até 12 vezes – com redução de 60% nos juros e 60% na multa moratória
  • Parcelado em até 24 vezes – com redução de 50% nos juros e 50% na multa moratória

Multas por infração à lei

  • Pagamento à vista – 60% (sessenta por cento) na multa por infração
  • Parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes – 40% (quarenta por cento) na multa por infração

Débitos Saerp

  • Pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros
  • Pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 80% da multa e dos juros
  • Pagamento parcelado, em até 24 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 70% da multa e dos juros
  • Pagamento parcelado, em até 36 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 60% da multa e dos juros
  • Pagamento parcelado, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 50% da multa e dos juros

*Os descontos previstos serão somente para débitos até 30 de setembro de 2023

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Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
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