A Prefeitura de Ribeirão Preto prorrogou até esta quinta-feira (21) o programa Retoma Ribeirão para regularização de débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda e a Saerp.
Segundo o Executivo, a alta procura por parte dos contribuintes gerou instabilidade do sistema.
O Retoma Ribeirão contempla impostos em atraso como IPTU, ISS e ITBI, com exceção para multas ambientais ou contratuais. As dívidas com a Saerp podem ser até setembro de 2023 e o pagamento à vista, por exemplo, dá 100% de desconto em multas e juros.
Como aderir?
O contribuinte deve ter o número do imóvel ou o número do cadastro da empresa em Ribeirão e preencher um documento online (clique aqui).
O sistema simula as parcelas e oferece a opção de plano para emissão do boleto de pagamento.
Presencial
O contribuinte que optar pelo atendimento presencial deve ir até a unidade do Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy, 1.500, das 9h às 17h, ou na rua Paraíba, 39, nos Campos Elíseos, das 9h às 16h.
Veja os descontos em juros e multas*:
Débitos Fazenda
- Pagamento à vista – com redução de 100% nos juros e 90% na multa moratória
- Parcelado em até 12 vezes – com redução de 60% nos juros e 60% na multa moratória
- Parcelado em até 24 vezes – com redução de 50% nos juros e 50% na multa moratória
Multas por infração à lei
- Pagamento à vista – 60% (sessenta por cento) na multa por infração
- Parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes – 40% (quarenta por cento) na multa por infração
Débitos Saerp
- Pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros
- Pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 80% da multa e dos juros
- Pagamento parcelado, em até 24 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 70% da multa e dos juros
- Pagamento parcelado, em até 36 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 60% da multa e dos juros
- Pagamento parcelado, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 50% da multa e dos juros
*Os descontos previstos serão somente para débitos até 30 de setembro de 2023
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