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EconomiaProcon-SP quer que PIX seja limitado a R$ 500 de movimentação

Procon-SP quer que PIX seja limitado a R$ 500 de movimentação

Proposta foi apresentada nesta quarta-feira (15) à representantes do Banco Central; Recurso tem sido motivo de muitas queixas no órgão de defesa do consumidor

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Pix foi lançado em novembro do ano passado pelo Banco Central – (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A segurança do pix foi tema de uma reunião feita na tarde desta quarta-feira (15), entre representantes do Procon-SP e do do Banco Central (BC).  Criado em novembro, o Pix se popularizou entre os brasileiros e tem sido uma ferramenta bastante utilizada para pagamentos instantâneos.   

O encontrou teria sido motivado, sobretudo, pelas inúmeras queixas registradas no órgão de defesa do consumidor. Segundo Procon-SP, de janeiro a agosto deste ano, foram registradas 2.500 reclamações relacionadas ao Pix e destas, mil só no período de julho e agosto.  

Os maiores problemas foram: devolução de valores/reembolso; SAC sem resposta/solução; compra/saque não reconhecido; produto ou serviço não contratado; e venda enganosa, mas ainda há na esfera criminal, caso de golpes por meio do whatsapp, sequestros relâmpagos, problemas com QR Code, entre outros.  

Propostas do Procon-SP

A proposta do órgão é que a instituição [BC] apure qual o valor máximo usado pela maioria dos usuários da ferramenta e limite as movimentações a R$ 500 até que hajam mecanismos de segurança suficientes.”Nós reconhecemos os benefícios trazidos pelo Pix e entendemos que não se pode travar o avanço tecnológico, mas é preciso que a segurança do consumidor seja garantida”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

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Outra proposta apontada pelo diretor foi quanto à possibilidade de fazer estorno de valores em transações realizadas para novas contas bancárias. “Na abertura de novas contas, durante pelo menos 30 dias, que seja permitido o estorno e bloqueio da movimentação até que se confirme que se trate de um cliente idôneo e não de um laranja”, disse.

Capez ainda afirma que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor arcar com eventuais prejuízos decorrentes do serviço prestado. “Nós iremos responsabilizar os bancos pelas perdas que o consumidor sofrer com esses golpes”, conclui Capez.

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