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EconomiaSaiba como pedir isenção do IPTU 2023 em Ribeirão Preto

Saiba como pedir isenção do IPTU 2023 em Ribeirão Preto

Isenção do IPTU 2023 poderá ser solicitada pelos contribuintes de Ribeirão Preto a partir de 3 de janeiro; Veja quem tem direito

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Veja quem tem direito à isenção do IPTU em Ribeirão Preto (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Veja quem tem direito à isenção do IPTU em Ribeirão Preto (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que os pedidos de isenção ou revisão de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 deverão ser protocolados em até 30 dias após a publicação do edital de lançamento do imposto, que deve ocorrer no próximo dia 3 de janeiro – portanto os pedidos devem ser feitos até o dia 2 de fevereiro de 2023.

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Os pedidos poderão ser realizados no site da Prefeitura de Ribeirão Preto, na seção da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente no Poupatempo. Contudo, é necessário agendar o serviço pela internet (clique aqui) ou no próprio posto em totens de atendimento.

 

 

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Segundo a prefeitura, os contribuintes que tiveram os seus pedidos deferidos no exercício de 2022, com base no disposto no artigo 183 do C.T.N. (aposentados, viúvas, portadores de HIV, etc), terão seu benefício estendido para 2023, não necessitando entrar com novo pedido. 
 

Em caso de dúvida, o contribuinte pode consultar o site da prefeitura na aba IPTU – segunda via (clique aqui).
 

Veja quem tem direito à isenção do IPTU:
 

  • Aposentados (imóvel único que serve como residência)
     
  • Associação esportiva
     
  • Associações beneficentes
     
  • Associações de classe e bairros
     
  • Ex-combatentes
     
  • Imóveis com até 60m² de área construída (Valor venal em 2021 até R$ 67.948,40)
     
  • Imóveis com ocorrência de enchentes
     
  • Menor órfão (imóvel único que serve como residência e renda familiar de até R$ 2.700,68)
     
  • Pensionistas e beneficiados pelo Loas (imóvel único que serve como residência e renda familiar de até R$ 2.700,68)
     
  • Pessoas incapacitadas (imóvel único que serve como residência e renda familiar de até R$ 2.700,68)
     
  • Portadores de HIV e hanseanianos (imóvel único que serve como residência e renda familiar de até R$ 2.700,68)
     
  • Sindicatos
     
  • Viúvas e viúvos (imóvel único que serve como residência e renda familiar de até R$ 2.700,68)
     
  • Invalidez (imóvel único que serve como residência e renda familiar de até R$ 2.700,68)

 

 

 

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