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EconomiaVeja como negociar dívidas com a Prefeitura de Ribeirão e Daerp

Veja como negociar dívidas com a Prefeitura de Ribeirão e Daerp

Retoma Ribeirão oferece descontos em multas e juros de até 100%; adesão ao programa pode ser realizada pela internet

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 (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

 
Os contribuintes com dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e com o Daerp já podem negociar os débitos pelo Retoma Ribeirão, que prevê descontos de até 100% nos juros e multas. 

O programa estará disponível das 8h às 20h, via internet, até o dia 20 de dezembro de 2021. Os interessados podem solicitar a negociação da dívida clicando aqui. Os interessados também podem procurar o posto de atendimento da prefeitura no Poupatempo.  

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Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas geradas até o dia 30 de setembro deste ano, mesmo que estejam inscritas em dívida ativa, ajuizados ou em ajuizar – vejas as condições de pagamento abaixo.  

Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda 

Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:  

Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa  

Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa  

Parcelado em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa  

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Parcelado em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa  

Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:  

Pagamento à vista – 60%  

Parcelado em até 36 vezes – 40% 

O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.  

Retoma Ribeirão – DAERP
 
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:  

Pagamento à vista – 100%.  

Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.  

Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.  

Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros.  

Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros.
 

 (Foto: Pixabay)
(Foto: Pixabay)

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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