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EconomiaVeja o que muda com as novas regras de pagamento do pedágio free flow

Veja o que muda com as novas regras de pagamento do pedágio free flow

Novas regras de pagamento para o pedágio free flow foram aprovadas nesta segunda-feira (14) pelo Contran

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O Ministério dos Transportes apresentou nesta segunda-feira (14) as novas regras de pagamento para o pedágio eletrônico, também conhecido como free flow. O sistema permite que os condutores passem pelos pontos de cobrança sem necessidade de qualquer parada.

Na região de Ribeirão Preto, o sistema está sendo implementado na rodovia Carlos Tonani pela concessionária EcoNoroeste.

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A proposta aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que prevê a implementação do sistema em todo o território nacional, estabelece os formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Como forma de identificação dos automóveis, o free flow prevê conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).

Além disso, será analisada uma nova forma de tarifação, em que os condutores paguem apenas pelos trechos percorridos. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem utilizada, prejudicando motoristas que moram perto das praças de pedágio.

Novas regras

A resolução passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. Confira:

  • o prazo para pagar a tarifa passa de 15 para 30 dias – caso não pague neste período, a infração é considerada grave, no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação
  • aumento do prazo de pagamento da tarifa de pedágio, sem que o motorista receba multa
  • criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico
  • centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista
  • as imagens poderão ser armazenadas por 90 dias – ou por 5 anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa
  • todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e no Portal de Serviços do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

As concessionárias que já adotam o sistema free flow terão 180 dias para se adequarem às novas regras.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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