A medida provisória (MP) publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, flexibiliza o processo de compra e venda do etanol hidratado usado nos carros flex. A MP atende ao pedido de parte do setor sucroalcooleiro do país. Contudo, será que isso de fato vai refletir na redução do preço do etanol nas bombas?
O especialista em agronegócio, José Carlos de Lima Júnior, acredita que essa MP tem muito mais um caráter político, do que efetivamente benefícios na prática. Segundo ele, as usinas já tem infraestrutura que permite a distribuição do etanol diretamente aos postos em distâncias de até 30 quilômetros, mas a acima disso a operação ficaria inviável.
Desta forma, essa venda da usina para o posto, talvez só funcione em cidades ou regiões com usinas próximas, o que consequentemente não beneficiará todo o território nacional. José Carlos acrescenta que esse modelo de negócio deve interessar mais às pequenas e médias usinas.
“As grandes já tem uma lógica de mercado, já são integradas com trends, já tem contrato de venda de açúcar e etanol para grandes centros de distribuição e acho que isso não vai mudar. Na minha opinião, elas não vão querer ser um competidor do seu cliente”, disse.
O Brasil conta atualmente com três grandes distribuidoras de combustíveis que são responsáveis por quase 70% da distribuição de diesel, gasolina e etanol no país. São elas a BR, Ipiranga e Shell/Esso que são operações da Cosan/Raízen.
Impostos
O especialista ressalta que essa MP não é o grande salto para derrubar o preço do combustível, mas sim o que deveria ser revisto é o modelo atual de tributação. Desde a produção à entrega do etanol ao posto de combustíveis, são recolhidos impostos como o ICMS e retirada a margem de lucro de cada setor envolvido na operação.
“Nossa carga tributária não é inteligente, porque onera quem produz. Uma das formas de baratear, seria ter uma cobrança lá na ponta, lá na frente, no consumidor, como é o modelo nos Estados Unidos e Europa. Os impostos no Brasil são divididos com três governos: federal, estadual e municipal”, afirma.
Ele acrescenta que o ICMS, um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias, criado na Constituição de 1988, acabou fragmentando as 27 unidades federativas e não há diálogo. “Você criou uma competição de 27 estados via ICMS, então você uniformizar isso, seria fundamental”, finaliza.