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CotidianoCidade de Rifaina divulga regras para as festas de Ano-Novo; Entenda

Cidade de Rifaina divulga regras para as festas de Ano-Novo; Entenda

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A Prefeitura da cidade de Rifaina, balneário muito frequentado por turistas da região, não vai realizar shows na chegada de 2024. Rifaina fica 70 quilômetros de Franca e a 150 quilômetros de Ribeirão Preto.

O prefeito Hugo César Lourenço renovou, por meio de decreto, as proibições que devem vigorar durante o período de Ano-Novo. A medida visa “manter a paz e a tranquilidade”, informou a Prefeitura.

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As regras especiais para virada do ano estarão em vigor entre às 18 horas do dia 31 de dezembro e às 18 horas do dia 1º de janeiro.

Segundo o decreto, a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro ficam proibidos na orla e na praia artificial. O uso de churrasqueiras e de equipamentos sonoros também está proibido no período.

Confira abaixo a íntegra do decreto 1.431, publicado em 14 de dezembro de 2023:

“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PÉRIODO DE RÉVEILLON DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;

CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.

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DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica vedado durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 1º de janeiro de 2024), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas. Fica ainda proibido o uso, ou, porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo Primeiro: Fica vedado durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h do dia 31 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 1º de janeiro de 2024, o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de  Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira,  Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.

Parágrafo Segundo: Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.

ARTIGO 2º – Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Parágrafo Primeiro do Art. Primeiro.

ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal

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Marcelo Fontes
Marcelo Fonteshttp://www.acidadeon.com/ribeiraopreto
Formado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. Pós-graduado em Marketing para Mídias Digitais.
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