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nevioarchibaldPrefeitura deve pedir autorização para contratos 'não previstos'

Prefeitura deve pedir autorização para contratos ‘não previstos’

TJ-SP entende que a Câmara de Ribeirão Preto deve autorizar a prefeitura na realização de contratos considerados “gravosos”

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Palácio Rio Branco, sede do Executivo de Ribeirão Preto (Foto: Arquivo / ACidade ON)

 
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto peça autorização para Câmara Municipal antes de firmar acordos não previstos na Lei Orçamentária Anual.  

A decisão foi tomada em julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela gestão Duarte Nogueira (PSDB), que pediu a suspensão da norma que obriga a concessão de serviços apenas com a autorização do Legislativo.  

VEJA MAIS – Prefeitura quer concessão de serviços sem autorização da Câmara
 
A prefeitura entende que compete ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos.  

Por isso, entrou com a ação no TJ-SP pedindo que fosse declarado inconstitucional o teor da expressão “a concessão só será feita com autorização legislativa”, conforme o artigo 99 da Lei Orgânica do Município, em vigor desde 1990.  

O motivo
 
Na ocasião, a prefeitura afirmou que a regra seria inconstitucional, por conta de alterações na lei federal, como o Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020.  

Segundo o executivo, o Marco Regulatório determina que os serviços de saneamento sejam feitos por meio de órgão da administração direta ou indireta, à escolha do Poder Executivo. 

Câmara contesta
 
No processo, a Câmara de Ribeirão Preto contestou a Administração Municipal, por defender que “é função natural do Poder Legislativo a fiscalização e o controle externo do Poder Executivo”. O que implicaria na exigência de lei que autorize a concessão de serviços públicos.  

Decisão
 
Em julgamento publicado na última semana no Diário Oficial da Justiça, o desembargador Roberto Caruso Costábile e Solimene, que é o relator do processo, entendeu que o Legislativo só deve opinar sobre encargos que não estão previstos na lei orçamentária, o que ele diz ser casos “gravosos”.  

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Na visão dele, a lei ribeirão-pretana obriga que a Câmara seja consultada em todas as situações. “[…] não se há de falar em vulneração do princípio da separação de poderes, nem mesmo em ingerência de um poder na ação do outro”, escreveu o magistrado.  

‘Interação entre poderes
‘ 

Solimene defende que a interação decorre do sistema de pesos e contrapesos para “melhor defender a coisa pública”.  

“[…] a exigência de autorização ou aprovação legislativa (prevista no dispositivo impugnado) é restrita aos convênios, acordos ou contratos de que resultem compromissos gravosos para o município”, definiu.   
 
O que diz a Prefeitura?  

Procurada pela coluna, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que entende que, ao julgar parcialmente procedente a Adin, o TJ-SP deu interpretação à norma questionada no sentido de que somente é necessária autorização ou aprovação Legislativa para convênios, acordos ou contratos de concessão de serviço público.  

O que diz a Câmara?  

A Câmara de Ribeirão Preto também foi procurada, mas não se manifestou sobre o caso.

 
 

ACidade ON

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