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PolíticaAlexandre de Moraes será o relator dos ‘supersalários’ da Câmara de Ribeirão

Alexandre de Moraes será o relator dos ‘supersalários’ da Câmara de Ribeirão

Procuradoria-Geral de Justiça questiona decisão que manteve pagamento de valores incorporados nos salários de servidores da Câmara de Ribeirão Preto

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso dos chamados “supersalários” de servidores da Câmara de Ribeirão Preto será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro é o relator de um recurso da Procuradoria-Geral de Justiça, que questiona decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve o pagamento das incorporações realizadas até novembro de 2019.

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Isso porque, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do processor no TJ-SP, entendeu que os salários com incorporações pagos aos servidores não deveriam sofrer “decréscimo”, até que a diferença dos valores pagos pelo Legislativo e do real valor dos salários dos servidores seja absorvida por “aumentos futuros”.

 

 

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O procurador Mário Luiz Sarrubo entende que a modulação do acórdão “implicou a ineficácia da decisão de declaração de inconstitucionalidade das normas que conceberam as vantagens municipais”. Ele cita, por exemplo, caso de um servidor com vencimentos de R$ 3.507,74, que recebe R$ 23.244,34 em razão das incorporações das gratificações. 

“Afirmou-se a violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, mas se permitiu a manutenção dos efeitos da norma inconstitucional que concebeu vantagens indevidas, em prol de interesses particulares de servidores e em detrimento do interesse público e do erário”, escreveu no recurso.

Já a Câmara Municipal afirma que não faz mais as incorporações das gratificações aos salários dos servidores desde 2018.

Em Brasília

O recurso da procuradoria foi protocolado no STF, em Brasília, no dia 25 de agosto. Após análise da presidência do tribunal, foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, no último dia 5 de setembro. Ainda não há previsão de quando o processo será julgado pela corte.

O caso
 

Em setembro de 2021, o TJ-SP acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais as incorporações salariais para funcionários da Câmara de Ribeirão Preto. São pelo menos três leis com conteúdos apontados com inconstitucionais: 3.181/76, 5.081/87 e 2.515/12.
 

Após recurso da Câmara, o teor da decisão foi modulado (forma definida pela Justiça para aplicação de uma decisão), no último mês de março. Por isso, houve o entendimento do desembargador Evaristo dos Santos que considerou que fosse evitado “eventual decréscimo remuneratório, até que a diferença apurada seja absorvida por aumentos futuros”.
 

 

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