O primeiro turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, 2 de outubro. Durante o dia de votação são proibidas as publicações de novos conteúdos nas redes sociais, assim como o impulsionamento de posts como propaganda eleitoral.
A proibição está prevista no artigo 57-B, da lei 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições. Caso a determinação seja violada, o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado o conhecimento prévio, o beneficiário, serão multados em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
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Contudo, é permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações conteúdos relacionadas à campanha eleitoral, desde que publicado até a véspera da votação, portanto, este sábado, 1º de outubro.
Neste sábado também ocorre o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, no período entre 8h e 22h. Além disso, a distribuição de material gráfico, como panfletos, e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, também são permitidas até 22h.
No dia da votação, é proibida a aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado para promoção de algum candidato, partido ou coligação, assim como, não será permitida qualquer manifestação em grupo. A boca de urna é proibida.
Também não é permitido o descarte de propaganda eleitoral nas ruas e locais de votação ou a distribuição de camisetas para eleitores. Porém, os eleitores podem fazer o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas de seu partido ou candidato favorito.