A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
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O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.
O projeto aprovado nesta quinta-feira aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica.
Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12 anos de reclusão para oito a 14 anos.
No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão. Quando resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos. Atualmente é de quatro a 12 anos.
Para o crime de maus-tratos, o projeto aumento a pena de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.