A Câmara de Ribeirão Preto estuda um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que pode salvar o Clube Regatas. A proposta 80/2023 delimita algumas APPs (Áreas de Preservação Permanente) como AUC (Área Urbana Consolidada), permitindo a regularização de locais com construções às margens do rio Pardo.
A proposta deu entrada no Legislativo no dia 19 de dezembro e chegou a ser incluída na pauta de votação dos parlamentares, mas não contou com parecer para que pudesse ser votado. Na última segunda-feira (15), a proposta foi discutida em uma audiência pública na Câmara Municipal.
A audiência foi convocada pelo vereador Franco Ferro (PRTB), que afirma que discute a situação com os diretores do Regatas. “A gente já vem numa conversa com os diretores do Regatas para ajudar eles nesta situação há um ano”, disse o parlamentar, que acredita que a proposta também vai beneficiar donos de ranchos na região.
“É uma complementação para fazer uma blindagem em áreas urbanas já consolidadas. O Regatas é uma área que já está consolidada há mais de 90 anos”, completa o parlamentar.
Procurado, o presidente do clube, Hermínio Scuro Filho, não quis comentar o caso. Contudo, ele já afirmou que tem discutido com a prefeitura e com o Legislativo ações para resolver a situação.
O projeto
De acordo com o projeto de lei complementar, a lei federal 12.651/2012, que estabelece as APPs, não há definições para as áreas urbanas consolidadas. O que, de acordo com o Executivo, traz “insegurança jurídica”.
“Na área urbana do Município de Ribeirão Preto existe localidade específica, às margens do Rio Pardo, que não oferece riscos ambientais, uma vez que já foi consolidada há décadas”, afirma o projeto.
Entre os pontos que configurariam uma AUC, conforme o projeto, estão:
- estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
- dispor de sistema viário implantado;
- estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
- apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
E, dispor de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
- 1. drenagem de águas pluviais;
- 2. esgotamento sanitário;
- 3. abastecimento de água potável;
- 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
- 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
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