O presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), pautou para quarta-feira (2) a votação Medida Provisória 1028/21 que facilita a obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas, dispensando a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos. O relator da matéria, deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), vai inserir a prorrogação da MP até o dia 31 de dezembro de 2021.
O prazo para o benefício acaba em 30 de junho. “A prorrogação para dezembro está no nosso relatório. É essencial que as facilidades para obtenção do crédito sejam estendidas. É uma crise de saúde e econômica também. A cada dia, mais pessoas sofrem com os prejuízos causados pela necessidade de isolamento social, que impede o trabalho de brasileiros em diversos setores”, afirmou Ricardo.
Segundo o relatório, não será necessário apresentar a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A MP acaba, de igual modo, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Se for aprovado pela Câmara, o texto da MP segue para o Senado. Pelos prazos regimentais, a tramitação precisa ser concluída até o dia 9 de junho.