A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente na próxima terça-feira (16). Com isso, os poderão ser realizados comícios, distribuição de santinhos e panfletos, realização de caminhadas ou outros atos de campanha.
Propaganda
Além disso, os candidatos poderão fazer propaganda na mídia impressa e na internet. Já o horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 1º de outubro, véspera das eleições. No dia da eleição, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
As regras
– proibida propaganda paga por candidatos na TV e no rádio
– é autorizada a instalação de mesas nas ruas e bandeiras públicas
– outdoors com propaganda política são proibidos
– propagandas são proibidas em muros, árvores e jardins públicos
– é liberado a propaganda em blogs, redes sociais, sites e aplicativos de mensagens
– comícios e utilização de aparelhos de som autorizados das 8h à 0h
– carros de som devem limitar o ruído em 80 decibéis
– showmícios são proibidos.