O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios, por conta da diminuição da alíquota de impostos. Apenas no período entre janeiro e agosto, Ribeirão Preto perdeu mais de R$ 20 milhões.
O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios. Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.
Em setembro, o secretário da Fazenda de Ribeirão Preto, Afonso Reis Duarte, informou ao acidade on que no período entre janeiro e agosto deste ano o município perdeu R$ 21.232.415,87, na arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na comparação ao mesmo período do ano anterior.
Além disso, houve queda de R$ 543.691,62 na arrecadação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Na ocasião, a cidade ainda não havia recebido os parâmetros para os repasses que deveriam ser realizados aos municípios.
Divisão dos valores
Dos R$ 15 bilhões liberados pelo Congresso Nacional, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
O Ministério do Planejamento e Orçamento decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais (com informações Agência Senado).
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