O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou o projeto de lei 37 /2021, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19).
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Entre as sanções previstas na lei, está a aplicação de multa de 850 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina que desrespeitar a ordem cronológica prevista.
A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento. Já a pessoa imunizada poderá ser multada em 1.700 Ufesps – cerca de R$ 49.453,00.
A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público. O estado ainda irá definir a regulamentação da lei, para saber quem vai aplicar a multa. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.