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PolíticaEleições 2022: Prisões de candidatos estão proibidas a partir deste sábado

Eleições 2022: Prisões de candidatos estão proibidas a partir deste sábado

Medida vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições 2022, marcado para o dia 2 de outubro

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Primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro (Foto: Divulgação/TSE)
Primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro (Foto: Divulgação/TSE)

 

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições 2022 poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A norma está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida vale até 48 horas após o primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro.

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Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
 

 

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De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.
 

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