As eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas Eleições Municipais de 2024.
Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no link “Local de Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página.
O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.
Passo a passo pelo e-Título
No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code.
O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).
Passo a passo pela página do TSE
Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é preciso clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”.
Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.
Votação temporária
Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.
A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município.
A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:
- militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições;
- juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
- presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação;
- agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.
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