O juiz Benedito Sérgio de Oliveira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, indeferiu o pedido de candidatura à Prefeitura de Ribeirão Preto. O juiz negou o registro da candidatura de Douglas Martins de Andrade (PCO). A sentença foi publicada na manhã deste sábado (7) e cabe recurso.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a impugnação do registro “em razão da ausência de quitação eleitoral”. De acordo com a decisão, Douglas, que foi o último candidato a entrar na disputa, em substituição a outra candidatura do PCO, não teria contestado a ação do MPE.
A ação informa que Douglas não teria prestado contas nas eleições de 2020, quando foi candidato a vereador em Embu das Artes (não foi eleito).
Douglas foi procurado pela reportagem do acidade on Ribeirão neste sábado, contudo não retornou.
Outra impugnação
Na última terça-feira (3), a Justiça Eleitoral já havia rejeitado o registro da candidatura de Ismar Menezes (Agir). Na ocasião, o juiz responsável pelo caso entendeu que a lei proíbe magistrados aposentados compulsoriamente a se candidatarem a num prazo de oito anos.
Ismar nega a irregularidade e já recorreu da decisão e aguarda julgamento.
Como fica a campanha eleitoral do candidato?
De acordo com a lei eleitoral, o candidato com o registro indeferido em prazo recursal ou com recurso, pode fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato que aguarda uma decisão final no recurso, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral.
Os votos obtidos pelos candidatos são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura.
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