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PolíticaEleitores podem justificar ausência nas eleições pela internet; Confira

Eleitores podem justificar ausência nas eleições pela internet; Confira

Primeiro turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, 2 de outubro; veja o que fazer se você não puder comparecer

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Quem não puder comparecer no local de votação  no dia 2 de outubro, pode justificar pela internet (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Quem não puder comparecer no local de votação no dia 2 de outubro, pode justificar pela internet (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no próximo domingo, 2 de outubro, dia em que é realizado o primeiro turno das eleições 2022, poderão justificar a ausência pela internet. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica (clique aqui).

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De acordo com a Justiça Eleitoral, a opção da justificativa ficará disponível no e-Título nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h. O Requerimento de Justificativa Eleitoral, o RJE, também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito.

 

 

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O requerimento deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será aceito. Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.

Contudo, para isso será preciso preencher o formulário e anexar documentos que comprovem o motivo para ausência no dia da votação, já que a justificativa não é automática e deverá ser analisada pelo juiz eleitoral.

Quem está no exterior
 

Os eleitores que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. 

Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país. Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.
 

 

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