O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (REP), enviou para Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) nesta quinta-feira (7) o projeto de lei para a criação do Programa Escola Cívico-Militar.
De acordo com o governo estadual, se aprovado, o programa será desenvolvido sob responsabilidade das secretarias estaduais da Educação e da Segurança Pública. A proposta alega que o programa poderia melhorar a qualidade do ensino e o enfrentamento da violência nas escolas.
“O projeto de escola cívico-militar não impõe. A gente vai sugerir algumas escolas, a comunidade vai votar e, de acordo com a votação de pais de alunos e professores, a gente transforma a escola em cívico-militar”, afirma o governador.
O que é?
O programa contaria com policiais militares da reserva atuariam na disciplina e no civismo, mas não na parte pedagógica. O projeto será direcionado a escolas com índices de rendimento inferiores à média estadual, atrelados a taxas de vulnerabilidade social e fluxo escolar – aprovação, reprovação e abandono.
As escolas cívico-militares poderão ser implantadas em prédios escolares já existentes ou a serem construídos. Além das escolas estaduais, unidades municipais de ensino também poderão aderir à iniciativa do Governo do Estado.
Currículo
A Secretaria da Educação será responsável pelo currículo das escolas cívico-militares, formação de professores e adequação dos prédios. Já a Secretaria da Segurança Pública vai indicar policiais militares da reserva que atuarão como monitores nas unidades de ensino, desenvolvimento de atividades extracurriculares na modalidade cívico-militar, organização e segurança escolar.
O processo seletivo dos policiais militares da reserva – ao menos um por escola – que atuarão como monitores será feito pela Secretaria da Educação.
Consulta às comunidades
O Programa Escola Cívico-Militar só será implantado a partir do consentimento das comunidades escolares, que serão ouvidas por meio de consultas públicas. Todos os eventos agendados deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
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