Com o fim do prazo para o alistamento eleitoral na última quarta-feira (8), o cadastro ficará fechado até a apuração do resultado das eleições 2024. Os maiores de 18 anos que não tiraram o título de eleitor e ou que estão com a inscrição eleitoral cancelada e que não regularizaram a situação, só poderão requerer o alistamento e a regularização a partir de 5 de novembro.
Para que essas pessoas possam exercer direitos que exigem a quitação eleitoral, elas podem solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.
O documento comprova que o requerente não pôde ser atendido em razão de a legislação eleitoral estabelecer o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem as eleições. Essa certidão, no entanto, não habilita a pessoa para o voto.
Para obter o documento, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão circunstanciada só tem validade até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.
Certidão de quitação e pagamento de multas
Até a reabertura do cadastro, a eleitora e o eleitor em situação regular poderão emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, por meio do e-Título ou nos cartórios eleitorais. É necessário pagar multas pendentes, se for o caso, antes de solicitar o documento.
Os débitos podem ser consultados e pagos pela internet por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O boleto também pode ser obtido presencialmente nos cartórios eleitorais.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento telefônico ao eleitorado do TRE-SP, ligando para o número 148.
Por que preciso das certidões?
A certidão eleitoral é exigida para acessar alguns serviços, como tirar ou renovar passaporte, emitir o CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em escolas e faculdades, entre outras situações.
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