A distribuição de material gráfico de campanha eleitoral e carreatas podem ser realizadas somente até as 22h deste sábado (1º).
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som também está permitida até as 22h.
VEJA TAMBÉM
Mega-Sena deste sábado paga prêmio acumulado de R$ 300 milhões
Saiba como fica o tempo em Ribeirão Preto neste final de semana
Veja o que diz o TSE:
1º de outubro (Sábado)
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I);
- Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16);
Caso o cidadão constate alguma irregularidade, pode denunciar por meio do aplicativo Pardal.
De acordo com o TSE, a apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral.
Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em ultima instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.
É necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.
O app Pardal é gratuito e pode ser encontrado em lojas virtuais, bem como em formulário web no Portal do Pardal.