A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra lei de Ribeirão Preto que estabelece a jornada de trabalho de professores da educação básica da rede municipal de ensino.
Segundo a ação protocolada pelo procurador Mario Luiz Sarrubbo, os incisos II, do artigo 24, e V do artigo 25 da lei complementar 2.524/2012, estabelecem jornadas de trabalho de 58 horas-aula por semana. O que corresponderia a 48h20 de trabalho semanais e 9h40 diárias, acima do permitido pela legislação, que é de 44h semanais e 8h diárias.
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Sarrubbo afirma que os artigos “trazem verdadeiro retrocesso para o direito fundamental à jornada de trabalho digna, por ampliarem acima do teto constitucional a carga horária dos professores de Educação Básica II e III da rede municipal”.
O procurador-geral calculou a jornada de trabalho prevista multiplicando as 58h por 50 minutos, totalizando 2,9 mil minutos, dividindo por 60 minutos, resultando em 48h20.
“A importância desses profissionais deve também ser reconhecida pela correta regulamentação de horas destinadas à docência, daí porque a necessidade de obediência aos parâmetros constitucionais”.
Outro lado
A Prefeitura de Ribeirão Preto foi procurada para comentar o caso. Por meio da secretaria da Educação, o município informou que ainda não foi notificado sobre a ação.