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PoliticaJuiz de Sertãozinho é o quinto a recusar processos da Operação Sevandija

Juiz de Sertãozinho é o quinto a recusar processos da Operação Sevandija

Hélio Benedini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, alegou suspeição; Outro juiz será designado para o caso

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Juiz de Sertãozinho é o quinto a recusar assumir processos da Sevandija - (Foto: Reprodução/Pixabay)
Juiz de Sertãozinho é o quinto a recusar assumir processos da Sevandija – (Foto: Reprodução/Pixabay)

O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, foi o quinto magistrado a recusar a análise dos processos da Operação Sevandija, deflagrada em setembro de 2016 em Ribeirão Preto. Hélio Benedini encaminhou um ofício ao Conselho Superior de Magistratura informando a decisão.  

De acordo com apuração do acidadeon, ele alegou suspeição, mas o motivo ainda é desconhecido. A partir de agora, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), deverá designar outro juiz para análise dos processos – 12, ao todo. Até o início desta noite, nenhum outro nome foi escolhido. 

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A ação ‘saiu’ de Ribeirão Preto porque quatro dos cinco juízes que respondem pelas varas criminais da cidade declinaram as designações para as ações. Antes do juiz de Sertãozinho, os juízes Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal e Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal também não aceitaram as designações.

Já o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, que acompanhou o processo desde o início, deixou a Sevandija após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular as escutas telefônicas do caso.

 

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Anulação das provas

A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.

O pedido foi acatado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.

Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa.

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo já recorreu da decisão.

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