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PolíticaJuíza de Ribeirão é a quarta escolhida para assumir ações da Sevandija

Juíza de Ribeirão é a quarta escolhida para assumir ações da Sevandija

Após anulação de escutas telefônicas, três juízes de Ribeirão Preto declinaram de assumir as ações da Operação Sevandija

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Três juízes de Ribeirão Preto se declararam impedidos de assumir ações da Operação Sevandija (Foto: Reprodução/Pixabay)
Três juízes de Ribeirão Preto se declararam impedidos de assumir ações da Operação Sevandija (Foto: Reprodução/Pixabay)

 

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O Conselho Superior de Magistratura definiu a juíza Ilona Márcia Bittencourt, da 5º Vara Criminal de Ribeirão Preto, como responsável pelo julgamento dos processos provenientes da Operação Sevandija. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (25), após três juízes alegarem impedimento para análise das ações.

A designação de Ilona Márcia Bittencourt para análise da Sevandija ocorre após o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal, declinar do caso por “motivo de foro íntimo”. Antes dele, o juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal, também se declarou suspeito por “motivo de foro íntimo”.

 

 

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Em ofício enviado ao Conselho Superior de Magistratura, ele informou que serviu como testemunha no caso e que mantém relações com um dos réus no processo. Já o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, que acompanhou o processo desde o início, deixou a Sevandija após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular as escutas telefônicas do caso.
 

Em contato com a reportagem do acidade on Ribeirão na tarde desta terça-feira, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou que, até o momento, não há pedido de suspeição solicitado pela nova juíza designada para o caso.
 

Anulação das escutas
 

A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.

O pedido foi acatado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
 

Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa. O MP-SP já informou que vai recorrer da decisão.

 

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