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PoliticaJustiça de Ribeirão suspende votação de aporte de R$ 70 milhões para o PróUrbano

Justiça de Ribeirão suspende votação de aporte de R$ 70 milhões para o PróUrbano

Decisão foi publicada no final do projeto da terça-feira (8); proposta estava na pauta da Câmara de Ribeirão Preto

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Transporte coletivo de Ribeirão Preto (Foto: Arquivo acidade on)
Transporte coletivo de Ribeirão Preto (Foto: Arquivo acidade on)

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu no final da tarde desta terça-feira (8) a votação do projeto de lei complementar 52/2022, que permitia a Prefeitura de Ribeirão Preto a realizar repasse de R$ 70 milhões ao Consórcio PróUrbano, responsável pela gestão do transporte coletivo no município.

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A liminar foi solicitada pela vereadora Judeti Zilli (PT). A proposta estava na pauta de votação da Câmara de Ribeirão Preto na sessão desta terça-feira. O aporte solicitado faz parte das condições do acordo entre a Administração Municipal e o PróUrbano para revisão contratual do transporte coletivo.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai aguardar a decisão da Casa de Leis. O presidente da Mesa Diretora, Alessandro Maraca (MDB), disse que o departamento jurídico vai analisar o caso, mas que vai cumprir a decisão judicial. 

“Acabamos de ser notificados da existência de uma medida liminar de um mandato de segurança […], assim, decisão judicial é para ser cumprida. Não vamos votar hoje o projeto e a Câmara deve prestar as informações à Justiça”, disse Maraca à EPTV.

A liminar
 

De acordo com a decisão da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, a tramitação do projeto deve ficar suspensa até o julgamento em definitivo da ação. A magistrada considerou que a proposta não estaria observando o devido processo legislativo. 

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“[…] não há subsunção da motivação à norma regimental, pois o fundamento invocado pelos nobres edis, qual seja, interesse público, não autoriza a tramitação do projeto de lei em regime de urgência especial com fundamento no art. 147, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, que exige que a matéria envolva “defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”, escreveu na decisão.
 

O artigo 147 do regimento interno da Câmara de Ribeirão Preto trata dos pedidos de urgência especial, que considera que este tipo de votação só pode ocorrer em casos de “matérias que envolvam defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”.

 

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