A juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, manteve a liminar que barra o projeto de lei complementar da prefeitura que extingue o Daerp (Departamento de Águas e Esgoto de Ribeirão Preto).
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Na semana passada, a magistrada preferiu decisão, após pedido da vereadora Duda Hidalgo (PT), que alega que antes da aprovação do projeto, a Lei Orgânica do Município (LOM) deveria ser alterada.
Na segunda-feira (26), a Câmara Municipal impetrou com um pedido de reconsideração da decisão para barrar a extinção da autarquia. O legislativo afirmou que a tramitação do projeto no legislativo seguiu a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa de Leis.
Ao recusar o pedido da Câmara, a juíza considerou que houve “vício formal” na votação do projeto da prefeitura em regime de urgência e sem seguir o quórum necessário para esse tipo de votação, que seria formado por dois terços dos membros do legislativo.