A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto negou pedido de liminar da Defensoria Pública para barrar o reajuste de 29,3% das condas de água da Saerp (Secretaria de Água e Esgotos de Ribeirão Preto). O aumento passa a valer a partir de agosto.
A Defensoria solicitou que a Justiça determinasse o não cumprimento do aumento publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º de julho, por considerar que não havia sido o município que provocou o reajuste e que a população não foi consultada, além de apontar o contexto econômico nacional.
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De acordo com decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, “não é possível vislumbrar, por ora, as ilegalidades apontadas”. “Isso porque o referido reajuste, a princípio, veio precedido de estudo realizado por agência reguladora conveniada”, escreveu na decisão.
“[…] é possível verificar que, aparentemente, o aumento em discussão se trata de reajuste ordinário, uma vez que visa à mera recomposição tarifária, não havendo que se falar em reavaliação das condições da prestação de serviços em razão de fatos não previstos”, concluiu o magistrado.
O reajuste
O reajuste de 23,31% da tarifa da água foi anunciada no dia 1º de julho pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que alegou que o aumento foi necessário para “manter a saúde financeira” da Saerp.
A tarifa básica residencial de água e esgoto para um consumo de água de até 10 m³ terá um aumento de R$ 6,33, passando de R$ 21,60 para R$ 27,93. O índice foi calculado pela agência Ares-PCJ, que regula os serviços de água e esgoto em Ribeirão Preto.
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