O juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu nesta terça-feira (22) o concurso público para contratação de 120 agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) da Prefeitura de Ribeirão Preto.
A decisão do magistrado acata um pedido do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, que pediu a paralisação do processo seletivo até que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgue uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que considera irregular o limite de idade de 35 anos para admissão de iniciantes no curso de formação da GCM.
VEJA TAMBÉM
Empresa investe R$ 53 milhões e abre 150 vagas de trabalho em Ribeirão Preto
Saiba como os MEIs devem emitir notas fiscais a partir de setembro
“[…]deferir a liminar para suspender o concurso em questão, já que ausente fundamento para a continuidade de um certame fundado em lei cuja eficácia está suspensa pelo órgão de controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal”, escreveu o juiz.
De acordo com a decisão, a suspensão é válida até que o TJ-SP conclua o julgamento sobre a constitucionalidade da norma. Caso isso não ocorra no período de um ano, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) deverá se manifestar sobre o eventual prosseguimento do processo.
Outro lado
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que não foi notificada da decisão. No processo, a Administração Municipal afirma que o concurso público tem o objetivo de complementar o atual efetivo da Guarda e “garantia da ordem pública”.
“O concurso público deve ser concluído para que haja a seleção dos candidatos, de modo a preservar os esforços de seleção até agora investidos”, afirma o município em petição anexa ao processo.
No último dia 11 de agosto, a prefeitura publicou um edital de convocação dos candidatos para realização de exames médicos.
LEIA MAIS