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PolíticaLei aprovada em SP proíbe a criação e venda de animais em pet shops

Lei aprovada em SP proíbe a criação e venda de animais em pet shops

Proposta que proíbe a venda de animais foi aprovada pela Alesp na última terça-feira (8) e precisa ser analisada pelo governador Tarcísio de Freitas

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A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na última terça-feira (8) um projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais. A proposta ainda proíbe a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física.

Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada. O texto de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) ainda cria o Ceca (Cadastro Estadual do Criador de Animal) no Estado de São Paulo.

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Agora, o projeto de lei 523/2023 segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (REP), que pode vetar ou não a proposta. A lei só entrará em vigor após a publicação da possível sanção no Diário Oficial do Estado.

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Conforme o projeto de lei, considera-se:

Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.

Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.

Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.

Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.

“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária).

“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei (Com informações Renata Okumura/Estadão Conteúdo).

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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