A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na última terça-feira (8) um projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais. A proposta ainda proíbe a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física.
Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada. O texto de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) ainda cria o Ceca (Cadastro Estadual do Criador de Animal) no Estado de São Paulo.
Agora, o projeto de lei 523/2023 segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (REP), que pode vetar ou não a proposta. A lei só entrará em vigor após a publicação da possível sanção no Diário Oficial do Estado.
VEJA TAMBÉM
Jovem de Morro Agudo agradece apoio recebido após traição do ex viralizar
Cidade na região de Ribeirão abre processo seletivo com 80 vagas; Veja como participar
Conforme o projeto de lei, considera-se:
Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.
Cadastro Estadual do Criador de Animais
Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.
“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”
Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.
“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.
Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária).
“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei (Com informações Renata Okumura/Estadão Conteúdo).
LEIA MAIS