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PolíticaMais um juiz de Ribeirão Preto recusa assumir ações da Sevandija; Entenda

Mais um juiz de Ribeirão Preto recusa assumir ações da Sevandija; Entenda

Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, foi designado para ações pelo Conselho Superior de Magistratura

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Mais um juiz declinou de assumir os processos da Operação Sevandija (Foto: Reprodução/Pixabay)
Mais um juiz declinou de assumir os processos da Operação Sevandija (Foto: Reprodução/Pixabay)

 

O Conselho Superior de Magistratura designou, nesta segunda-feira (24), o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, para analisar as ações da Operação Sevandija. Contudo, o magistrado também declinou de atuar nos casos por “motivos de foro íntimo”.

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Sylvio Ribeiro é o terceiro juiz que se declarou impedido de atuação nos processos. Inicialmente, o juiz da 4ª Vara Criminal Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, deixou a Sevandija após a anulação das escutas telefônicas que embasam parte das provas à Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

 

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Em seguida, as ações foram designadas pelo Conselho Superior de Magistratura ao juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal. Contudo, ele se declarou suspeito por “motivo de foro íntimo”. Em ofício enviado ao conselho, ele informou que ele serviu como testemunha no caso e que mantém relações com um dos réus no processo.

O caso
 

A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.
 

O pedido foi acatado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
 

Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa. O MP-SP já informou que vai recorrer da decisão. 
 

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