O juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, se declarou impedido de julgar os processos da Operação Sevandija. De acordo com publicação no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (19), Guacy foi designado pelo Conselho Superior de Magistratura para analisar as ações do caso, após o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, também se declarar suspeito.
Lúcio Alberto pediu para deixar as ações da Sevandija após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que anulou as escutas telefônicas utilizadas nas denúncias do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Com isso, as sentenças deverão revisadas, deixando de levar em consideração parte das provas apresentadas.
Prefeitura de Ribeirão Preto pretende injetar R$ 70 milhões no PróUrbano
Câmara aprova projeto que flexibiliza Lei Cidade Limpa em Ribeirão
Guacy informou ao Conselho Superior da Magistratura que fica impedido de julgar o caso.
“Examinando os autos, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para funcionar no presente feito, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Estatuto Processual Penal, bem como dou-me por impedido, nos termos do artigo 252, inciso II, do Código de Processo Penal, motivos esses que foram apresentados, nesta data, ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura”, escreveu.
O inciso I do artigo 254 do Estatuto Processual Penal considera como suspeito o juiz que “for amigo íntimo ou inimigo capital” do réu, e o inciso II, do artigo 252, que informa que o magistrado não pode atuar no caso que ele próprio serviu como testemunha.