Mesmo após a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou inscontitucional as leis que criaram incorporações em salários dos servidores, a Câmara de Ribeirão Preto mantém o pagamento dos complementos das remunerações. O caso foi julgado no final do mês de agosto.
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O procurador-geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubo, entrou com ação questionando a lei complementar 3.033/2020, que revogou a legislação municipal que permitia as incorporações.
A norma manteve os benefícios acumulados até então – ou seja, os servidores que receberam essas gratificações e as incorporou nos salários, poderiam manter a incorporação do valor aos vencimentos.
Até 100% dos salários
Sarrubo apontou que as gratificações poderiam chegar a 100% dos valores dos salários dos servidores. A gratificação poderia ser incorporada nos vencimentos após cinco anos de serviço, o que também beneficiária servidores aposentados.
Para Sarrubo, esses mecanismos “foram instituídos em contratiedade com a Constituição Estadual”, o que poderia acarrar na violação dos “princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”.
Situação atual
De acordo com a Câmara, o Legislativo entrou com embargos de declaração para receber esclarecimentos sobre os efeitos da decisão. Ainda informou que aguarda a decisão da Justiça sobre esses embargos.
Por isso, o Legislativo comunicou que aguarda o trânsito em julgado – quando não há mais recursos – para que a sentença possa ser cumprida.
O caso
No final de agosto, o TJ-SP acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais incorporações salariais para funcionários da Câmara de Ribeirão Preto que haviam sido criadas pelas leis complementares 3.181/76, 5.081/87 e 2.515/12.
No acórdão, o relator do processo, o desembargador Evaristo dos Santos, considerou que alguns dispositivos, embora já tenham sido revogados, mantiveram a “incorporação integral de vantagens decorrentesdo exercício de cargo comissionado, função gratificada ou gratificação de gabinete que nada mais são do que cargos de direção, chefia, assessoramento e encarrregadoria”.
“Supersalários”
A decisão pode afetar desde funcionários que já se aposentaram até servidores que estão na ativa. Os chamados “supersalários” estão na mira da Justiça desde 2012, a partir da aprovação da lei 22.515/12 e de um concurso público, no qual os aprovados, em diferentes funções, atingiram salários 10 vezes maiores do que o previsto no edital.