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PolíticaNévio ArchibaldÁreas invadidas são colocadas em leilão pela Prefeitura de Ribeirão Preto

Áreas invadidas são colocadas em leilão pela Prefeitura de Ribeirão Preto

Entre os 79 lotes disponíveis em leilão da Prefeitura de Ribeirão Preto, consta áreas invadidas; Compradores deverão fazer a desocupação

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Imagem: acidade on
Imagem: acidade on

Segue até o dia 20 de julho de 2023 o leilão de 79 áreas da Prefeitura de Ribeirão Preto. Entre as áreas disponíveis, 13 estão invadidas por terceiros, de acordo com o edital. Segundo o regulamento, a responsabilidade sobre a desocupação dos imóveis será dos compradores.

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De acordo com o edital, o arrematante fica obrigado ao cumprimento das condições oferecidas, não cabendo o direito ao ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos no lance.

Imóveis invadidos

O edital aponta que o imóveis invadidos podem estar ocupado por terceiros, cercados e com construção de edificações de alvenaria, barracos de telhas e madeiras, ou murados sem nada no interior ou até mesmo com campos de futebol.

Veja a lista

  • Avenida A – Jardim Orestes Lopes de Camargo (invadido por terceiros)
     
  • Rua Santos – Vila Elisa (área cercada/campo de futebol)
     
  • Travessa Laureano esquina com avenida Antônio e Helena Zerrener  – Vila Tibério – (murado/portão com cadeado)
     
  • Rua Luiz Gama – Campos Elíseos – (construção antiga)
     
  • Rua Pedregulho – Jardim Esmeralda – (terreno cercado com portão)
     
  • Rua Rondônia – Ipiranga (murado com nada no interior)
     
  • Rua Tapajós – Ipiranga (murado com nada no interior)
     
  • Rua Carolina Maria de Jesus – Ipiranga (murado com nada no interior)
     
  • Rua Tenente Adhemar Andrade – Adelino Simioni (campo de futebol)
     
  • Rua Santos – Vila Elisa (invadida por terceiro – cercado com edificação de alvenaria)
     
  • Rua Nelson de Bortoli – Jardim Orestes Lopes de Camargo (invadida por terceiros – barraco cercado por telhas)
     
  • Rua João Crispim Tavares – Jardim Orestes Lopes de Camargo (invadida por terceiro – barraco cercado por madeira) 
     

Em um dos casos, um imóvel na rua Antônio Vieira Moreno Alagão, a área está parcialmente invadida, já que consta uma ação judicial para demolição de uma construção no local. A sentença a favor da prefeitura foi concedida no último mês de março.
 

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Débitos 
 

Segundo regulamento, o comprador ainda deverá arcar com débitos pendentes, com exceção do IPTU, água, esgoto e fornecimento de energia elétrica. “No caso de imóveis (lotes) invadidos por terceiros a responsabilidade pela sua desocupação estará a cargo do arrematante”, aponta.
 

O que diz a Prefeitura?
 

Procurada para comentar o caso, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que “em aquisições de imóveis por meio de leilão, cabe ao arrematante a ocupação da área adquirida, como está previsto no edital”.
 

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