Segue até o dia 20 de julho de 2023 o leilão de 79 áreas da Prefeitura de Ribeirão Preto. Entre as áreas disponíveis, 13 estão invadidas por terceiros, de acordo com o edital. Segundo o regulamento, a responsabilidade sobre a desocupação dos imóveis será dos compradores.
De acordo com o edital, o arrematante fica obrigado ao cumprimento das condições oferecidas, não cabendo o direito ao ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos no lance.
Imóveis invadidos
O edital aponta que o imóveis invadidos podem estar ocupado por terceiros, cercados e com construção de edificações de alvenaria, barracos de telhas e madeiras, ou murados sem nada no interior ou até mesmo com campos de futebol.
Veja a lista
- Avenida A – Jardim Orestes Lopes de Camargo (invadido por terceiros)
- Rua Santos – Vila Elisa (área cercada/campo de futebol)
- Travessa Laureano esquina com avenida Antônio e Helena Zerrener – Vila Tibério – (murado/portão com cadeado)
- Rua Luiz Gama – Campos Elíseos – (construção antiga)
- Rua Pedregulho – Jardim Esmeralda – (terreno cercado com portão)
- Rua Rondônia – Ipiranga (murado com nada no interior)
- Rua Tapajós – Ipiranga (murado com nada no interior)
- Rua Carolina Maria de Jesus – Ipiranga (murado com nada no interior)
- Rua Tenente Adhemar Andrade – Adelino Simioni (campo de futebol)
- Rua Santos – Vila Elisa (invadida por terceiro – cercado com edificação de alvenaria)
- Rua Nelson de Bortoli – Jardim Orestes Lopes de Camargo (invadida por terceiros – barraco cercado por telhas)
- Rua João Crispim Tavares – Jardim Orestes Lopes de Camargo (invadida por terceiro – barraco cercado por madeira)
Em um dos casos, um imóvel na rua Antônio Vieira Moreno Alagão, a área está parcialmente invadida, já que consta uma ação judicial para demolição de uma construção no local. A sentença a favor da prefeitura foi concedida no último mês de março.
Débitos
Segundo regulamento, o comprador ainda deverá arcar com débitos pendentes, com exceção do IPTU, água, esgoto e fornecimento de energia elétrica. “No caso de imóveis (lotes) invadidos por terceiros a responsabilidade pela sua desocupação estará a cargo do arrematante”, aponta.
O que diz a Prefeitura?
Procurada para comentar o caso, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que “em aquisições de imóveis por meio de leilão, cabe ao arrematante a ocupação da área adquirida, como está previsto no edital”.